A militante travesti Marcelly Malta Schwarzbold teve liminar favorável na Justiça do Rio Grande do Sul referente a uma postagem de outubro de 2018 nas redes sociais de cunho difamatório. O processo foi assistindo pelo Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado.
Marcelly solicitava a exclusão de uma foto publicada no Facebook em que ela aparece ao lado de um ex-candidato à Presidência e que continha uma legenda a comparando a um personagem de desenho animado masculino.
Segundo o site Sul 21, o Juíz da Vara Cível do Foro Regional do Partenon, em Porto Alegre, deferiu o pedido de antecipação de tutela. Ele diz que o réu tem no prazo de 48h a exclusão da postagem, sob pena de multa diária de 500 reais.
A petição inicial pede uma indenização de 50 mil reais, uma vez que foram violados os direitos humanos fundamentais à dignidade humana. Marcelly declara que se sentiu lesada moralmente com a postagem, que desrespeita sua identidade de gênero. Além da remoção da postagem, também foi pleiteada a condenação do réu, por danos morais.
Em sua decisão, o Juiz Pio Giovani Dresch escreveu que “em princípio, corrobora a versão da autora sobre a divulgação da sua imagem, pelo réu, acompanhada de comentário ofensivo e de cunho difamatório, relacionado à sua identidade de gênero. Dessas circunstâncias verifico perigo de dano irreparável à parte”.
Ele também disse que apesar do artigo 5º, inciso IV, da Constituição garantir aos usuários das redes sociais o direito à livre manifestação do pensamento, o inciso X do mesmo artigo diz que “está consagrada à inviolabilidade da honra e da imagem das pessoas, hipótese que ampara o pedido inicial”.
Vale dizer que Marcelly é presidenta da ONG Igualdade RS – Associação de Travestis e Transexuais do Estado do Rio Grande do Sul e vice-presidenta do Conselho Estadual LGBT e do Conselho Municipal de Direitos Humanos da Prefeitura de Porto Alegre.