O governador de Santa Catarina Carlos Moisés da Silva (PSL) voltou atrás da decisão de vetar o projeto de lei aprovado na Assembleia Legislativa (Alesc) que permitia que pessoas trans e travestis tivessem o direito ao nome social nos serviços públicos. Ele revelou que mudou de ideia e que agora irá assinar um decreto para regulamentar a prática.
O projeto de lei aprovado no último ano era de Cesar Valduga (PC do B) e, inicialmente, Carlos Moisés declarou inconstitucionalidade e que as alterações referentes à retificação de nome eram de responsabilidade do governo federal.
Uma semana depois – e após muitas críticas – ele declarou que a decisão de barrar a PL se deu porque faria uma substituição e regulamentação de um decreto, que estaria mais atualizado. Ele se refere ao decreto número 9.278/18, de Michel Temer, que garante que as carteiras de identidade possam abranger o nome social. O de Cesar Valduga começou a tramitar em 2017.
“O decreto federal determina que, a partir de março de 2019, todo o Brasil passará a usar uma nova carteira de identidade, que reunirá todos os documentos em um só. Essa nova identidade trará o nome social de um lado e, no verso, o nome de registro civil”, disse ele, em texto encaminhado pela assessoria de imprensa.
O vídeo foi gravado ao lado do presidente da Associação dos Escrivães da Polícia Civil (Aepol) e ativista LGBT Paulo Roberto Cardoso Andrade, que informou que o nome social é importante para garantir a dignidade da pessoa humana, explicando as diversas dificuldades e constrangimentos que pessoas trans e travestis passam ao serem referidas por um nome e gênero que não se reconhecem. O governador declarou que é a favor da regulamentação, desde que seja feita por meio dos padrões técnicos.
Vale lembrar que o nome social é aquele em que a pessoa trans se reconhece e é reconhecida, independentemente do que está no RG. O respeito ao nome social consiste em perguntar como a pessoa gostaria de ser chamada/o e incluir esse nome em crachás, formulários e no tratamento pessoal. É diferente da retificação de prenome e gênero (mudança do prenome e gênero dos documentos oficiais), que já pode ser feita diretamente no cartório, sem a necessidade de cirurgias, laudo médico ou decisão judicial. Ele substitui oficialmente o nome anterior e o sexo no documento oficial.
A assinatura do decreto deve ocorrer na próxima semana.