Cármen Lúcia suspende ação que abria brecha para terapia de “cura gay” por psicólogos admin Setembro 20, 2024

Cármen Lúcia suspende ação que abria brecha para terapia de “cura gay” por psicólogos

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF) deu um importante passo contra o retrocesso que tenta alcançar os direitos da população LGBT. Ela suspendeu uma ação do Distrito Federal que autorizou a terapia de reversão sexual, conhecida como “cura gay”.

A ação refere-se a decisão do juiz da 14ª Vara Cível em Brasília, Waldemar Cláudio de Carvalho, que autorizou psicólogos a realizarem terapias em LGBT tentando mudá-los, quando forem a “solicitação dos pacientes e para debates acadêmicos, estudos e atendimentos psicoterapêuticos”.

Para suspender a ação, a ministra se baseou nas normas do Conselho de Psicologia, que impede desde 1999 que psicólogos colaborem “com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades”. O Conselho chegou a pedir para que a ministra suspendesse a ação, uma vez que a homossexualidade não é doença para ser curada ou revertida, além de deter dado uma decisão que não era de sua competência.

De acordo com o Conselho de Psicologia, a Justiça de primeira instância, ao decidir sobre a validade de resolução, feriu a competência do Supremo, que é o órgão que decide sobre a constitucionalidade de normas.

“A partir da prolatação da decisão reclamada, o ordenamento jurídico brasileiro passou a admitir, implicitamente, que a condição existencial da homossexualidade no Brasil, ao invés de constituir elemento intrínseco e constitutivo da dignidade da pessoa, retrocedeu no tempo, a fim de considerá-la uma patologia a ser supostamente tratada e curada através dos serviços de saúde, dentre os quais, a atuação de psicólogas e psicólogos”, disse o conselho ao STF.

Antes da decisão, Cármen também pediu informações à 14ª Vara Federal e parecer da Procuradoria Geral da República. Ela determinou que todas as decisões tomadas no caso, o que inclui a liminar que permitia o atendimento, estão suspensas.

“Neste exame preliminar e precário, próprio desta fase processual, parece haver usurpação da competência deste Supremo Tribunal prevista na al. a do inc. I do art. 102 da Constituição da República a justificar a suspensão da tramitação da Ação Popular n. 1011189-79.2017.4.01.3400, mantendo-se hígido o ato posto a exame”, determinou.