O governador da Bahia, Rui Costa assinou na sexta-feira (24) o decreto que reconhece o direito das pessoas travestis, mulheres transexuais, homens trans e outras transgeneridades de serem respeitadas e respeitados em seu nome social e identidade de gênero.
Agora, toda pessoa trans pode requerer o direito ao nome em que é reconhecida socialmente, em detrimento ao nome de registro em todas as esferas da administração pública, estadual, autarquias e fundações ligadas ao Governo da Bahia.
O decreto número 17.523, de 23 de março de 2017, diz que a pessoa travesti ou transexual deve ser respeitada pelo nome que se identifica e é socialmente conhecida. E que deve ser tratada de acordo com a sua identidade de gênero. Ou seja, travestis e mulheres transexuais com artigos e pronomes femininos. E homens trans com artigos e pronomes masculinos.
Todos os registros dos sistemas de informação, de cadastros, de programas, de serviços, de fichas, de formulários, de prontuários e congêneres dos órgãos e das entidades da administração pública e federal deverão conter o campo “nome social” em destaque, acompanhado do nome civil, que será utilizado apenas para fins internos. Nos documentos oficiais constará o nome social acompanhado do nome civil.
A solicitação de inclusão do nome social deve ser atendida de forma imediata. No caso de menores de dezoito anos não emancipados, a inclusão deverá ser requerida mediante a apresentação de autorização por escrito dos pais ou responsáveis legais.
Também é vedado também o uso de expressões pejorativas e discriminatórias para se referir às pessoas travestis ou transexuais. O decreto já está em vigor.