Marta Suplicy é autora de outra PL que visa facilitar a retificação dos documentos de pessoas trans admin Julho 10, 2018

Marta Suplicy é autora de outra PL que visa facilitar a retificação dos documentos de pessoas trans


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Por Neto Lucon

Quando se fala sobre projeto que visa a mudança de nome e gênero nos documentos de travestis, mulheres transexuais e homens trans, não-binários e outras transgeneridades, muita gente se atenta à PL 5002/2013 – a PL João Nery, de autoria de Jean Wyllys (PSOL-RJ) e Erika Kokay

Trata-se da PLS 658/2011, assinada pela senadora Marta Suplicy (PMDB-SP). O projeto visa autorizar a mudança apenas com a apresentação de um laudo médico ou psicológico que ateste que a pessoa é trans, rejeitando a necessidade de cirurgias ou qualquer outra burocracia em cima da pessoa trans.

“Esse projeto veio para garantir que a pessoa que não tem uma identidade de gênero igual à que consta na sua carteira de identidade possa requerer essa mudança na carteira de identidade de nome e de gênero. É importante pelo sofrimento que essas pessoas passam, pelo sofrimento dessas pessoas que se sentem aprisionadas dentro de um gênero ao qual elas sentem que não pertencem”, declara Marta à Agência Senado nesta terça-feira (28).

No texto, a senadora afirma que toda pessoa trans tem o direito de mudar o registro de nome ou sexo, desde que a “discordância com a identidade de gênero seja atestada por laudo técnico fornecido por profissional de qualquer das áreas médicas, da psicologia ou da psiquiatria”. “Dispõe que em caso algum será exigido cirurgia de redesignação sexual para a concessão da adequação documental de nome ou sexo. Estabelece que a competência de matéria relativa ao disposto nesta Lei é da competência do juízo da Vara de Registros Públicos, assegurado o segredo de justiça”.

Atualmente, a pessoa trans precisa de uma ação judicial para que seja dada a retificação de nome e gênero. E, embora haja várias conquistas individuais de pessoas trans em seus processos, não há uma lei que regulamente a questão. O processo pode demorar de quatro meses a dois anos e depende da decisão de um juiz, que nem sempre é favorável à alteração. O julgamento pode ser baseado em questões subjetivas e perícias. Há casos, por exemplo, em que o juiz negou a retificação do documento de um homem trans porque ele não quis passar pela mamoplastia masculinizadora. Ou então exigir que fosse feito um exame ginecológico em um homem trans.

O consultor legislativo do Senado, Roberto Contreras afirma que a PL tem o mérito de resolver a falta de disciplina legal da retificação de mudança de nome e gênero. “Há uma insegurança muito grande no ordenamento jurídico por parte de quem precisa dessa autorização. Fica sujeita a decisões oscilante, ora autorizam ora não autorizam. O projeto de Lei tem o mérito de resolver de vez essa questão”.

VAI FACILITAR MESMO?

O NLucon entrou em contato com diversas associações e militantes trans. E grande parte desconhecia a PLS 658/2011 e, após tomarem conhecimento por meio da página, preferiram não opinar. Algumas disseram entender a intenção da senadora, mas apontaram que a PL não facilitará tanto a retificação de nome e gênero como promete.

Isso porque o laudo psiquiátrico exigido pode demorar dois anos para ser deferido à população trans, o que significa dois anos de constrangimentos em ter o nome social e o gênero diferentes do que constam no documento.

Além disso, a própria necessidade do laudo aponta para a patologização das identidades trans – mais uma bandeira que o grupo quer derrubar. Afinal, a transexualidade e a travestilidade ainda estão no Código Internacional de Doenças, assim como um dia a homossexualidade esteve. “Somos contra o laudo porque ele atesta uma doença”, diz a militante trans Lirous K’yo Fonseca, da ADEH.

“Sou contra mecanismos que aparecem para ajudar, mas que ainda atrapalham. Prefiro que a Lei João Nery seja aprovada que esta, pois ela é livre de laudos. O laudo vai dizer que sou doente, e eu não sou louca, não sou doente, sou uma pessoa como qualquer outra. Essa exigência de a saúde tutelar o que somos em nossa vida cotidiana é bizarro”, afirma Renata Peron, presidenta da CAIS, Associação Centro de Apoio e Inclusão Social de Travestis e Transexuais.

Já a advogada Márcia Rocha, que é travesti, afirma que a PL João Nery é mais prática e agil, mas reconhece que a da Marta tem mais chances de passar, “pois dá mais segurança jurídica”. “Por mim, prefiro a do Jean, mas se o da senhora passar… É avanço”.

PL JOÃO NERY

A PL João Nery, que corre na Câmara dos deputados, é baseada na Lei de Identidade de gênero da Argentina Lev 26.743, que foi aprovada pela maioria da Câmara dos Deputados, por unanimidade no Senado e assinada pela presidenta Cristina Kirchner.

+ Desafio no direito é retificar nome e gênero sem laudo

Nela, toda pessoa que quiser a retificação de nome e gênero nos documentos deve apenas apresentar ao cartório uma solicitação por escrito. Em nenhum caso será necessária intervenção cirúrgica, terapias hormonais, autorização judicial ou qualquer outro tipo de tratamento ou diagnóstico psicológico ou médico.

Vale ressaltar que, em vigor na Argentina desde 2012, a lei não acarretou nenhum tipo de problema no país referente à retificação de nome e gênero de pessoas trans em seus documentos – o que barra qualquer discurso transfóbico ou fundamentalista disfarçado de preocupação social. E ao mesmo tempo promove a dignidade e o respeito de pessoas trans.O debate está aberto.

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PLS 658/2011 

PL 5002/2013