Retrocesso: Governador de SC veta nome social de pessoas trans e travestis em serviços públicos admin Fevereiro 12, 2019

Retrocesso: Governador de SC veta nome social de pessoas trans e travestis em serviços públicos

O governador de Santa Catarina, Carlos Moisés da Silva (PSL) vetou na segunda-feira (14) o direito ao nome social de pessoas trans, transexuais e travestis nos serviços públicos. O projeto 048/2017 foi feito pelo deputado estadual Cesar Valduga (PCdoB) e havia sido aprovado pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc).

De acordo com a proposta do projeto, as pessoas trans, transexuais e travestis teriam direito à identificação por meio do nome social – o nome em que são conhecidas ou conhecidos socialmente, independentemente daquele que está no RG – quando fossem atendidas ou atendidos, preencher fichas de cadastro, formulários, prontuários, registros escolares e documentos para atendimento de serviços públicos prestados pelo Estado.

O nome social ficaria registrado no sistema estadual e a identificação civil (o nome que está nos documentos oficiais) estariam no sistema apenas para fins administrativos internos. Nos documentos, o nome social estaria em primeiro plano e destaco, acompanhado do nome civil abaixo. A proposta também proibia expressões vexatórias e discriminatórias.

A busca pelo respeito ao nome social visa respeitar o nome e a identidade de gênero que a pessoa se reconhece e é reconhecida e evitar constrangimentos, exposições e até violências. Confira uma campanha sobre o direito ao nome social clicando aqui.

Na justificativa, o governador disse que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) analisa o projeto como uma inconstitucionalidade formal orgânica e que a retificação invade a esfera de competência da União para legislar sobre a mudança de nome. Segundo ela, o nome é protegido juridicamente e para fazer as alterações é necessário seguir as normas do Direito Civil.

“O nome é um dos principais elementos que individualiza a pessoa natural no contexto da vida social e produz reflexos na ordem jurídica, razão pela qual o nome simboliza a personalidade do indivíduo é protegido juridicamente”, defendeu.

O veto vai à votação na Alesc, que pode acatar ou rejeitar o posicionamento do governador. Após a votação, ficará decidido se o projeto irá ser descartado ou se a lei será promulgada.